ESTATUTOS DO GRUPO PELADEIROS - (ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA 05.04.2013)


GESTÃO 2012/2013
PRESIDENTE: Guido
SOCIAL: Bordin e Schmidt
SECRETARIA: Lineu e Favetti
TESOURARIA: Ivolino e Honorato 
COMUNICAÇÃO: Coelho e Nilson
ESPORTES: Heron, Daniel, Cláudio, Jair e Lineu (Sinuca)




PELADEIROS APOSENTADOS AABB CURITIBA
ESTATUTO

CAPÍTULO 1

DA ENTIDADE E SEUS FINS


Art. 1o. – PELADEIROS APOSENTADOS AABB-CURITIBA, referida a seguir pelo cognome de “Grupo Peladeiros”, é uma associação formada por um grupo de aposentados associados da AABB-Curitiba, entidade fechada sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba-PR, dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral.

Art. 2o. – O prazo de duração da entidade é indeterminado.

Art. 3o. – São objetivos do “Grupo Peladeiros” a prática de diversas modalidades esportivas, reuniões festivas sociais, excursões turísticas e outros eventos.

Art. 4o. – Para consecução dos objetivos, a diretoria elaborará, quando necessário, regulamento para cada modalidade de atividade, que será submetido à deliberação dos participantes, em assembléia.

CAPÍTULO 2


DA DIRETORIA

Art. 5°. O “Grupo Peladeiros” será representado por uma diretoria assim composta:
- Presidente
- 1° Secretário
- 2° Secretário
- 1° Tesoureiro
- 2° Tesoureiro
- Diretor Social
- Vice-Diretor Social
- Diretor de Comunicação
- Vice-Diretor de Comunicação
- Diretor Esportivo
- Vice-Diretor Esportivo
             - Assessor de Baralho
             - Assessor de Competições Oficiais
             - Assessor de Futebol
             - Assessor de Sinuca
             - Assessor de Tênis

Parágrafo 1o. – O Presidente, nos seus impedimentos, indicará um diretor para substituí-lo. Na vacância da Presidência, o Diretor Social assumirá o cargo.

Parágrafo 2o. – Havendo vacância de cargo na diretoria, o Presidente indicará um novo diretor para exercer o cargo pelo período restante do mandato.
Parágrafo 3o. – O GRUPO FEMININO estará vinculado diretamente à diretoria do “Grupo Peladeiros”, e ficará sob a responsabilidade das esposas dos diretores em exercício, com a coordenação da esposa do Presidente.
Alínea “a” – As normas para ingresso e permanência no grupo feminino serão definidas por regulamento interno, a ser elaborado pelo próprio grupo feminino, regulamento este que será submetido à diretoria do “Grupo Peladeiros” para homologação.
Parágrafo 4°. – Das reuniões da diretoria participará somente o primeiro mandatário de cada cargo, ou, no caso de impedimento, o segundo mandatário. Ditas reuniões serão realizadas preferencialmente às terças e sextas-feiras, antes ou após as peladas, ou em outros dias se for necessário.

Art. 6°. – O Presidente poderá designar mais assessores para qualquer diretoria, se julgar necessário.

Art. 7°. – A diretoria terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleita, a cada ano. Será escolhida em Assembléia Geral Ordinária por votação dos sócios que compõem as categorias “Fundador” e “Efetivo”, em chapa apresentada pelo postulante ao cargo de Presidente, na qual figure pelo menos os nomes do primeiro escalão, ou seja, Presidente, 1° Secretário, 1° Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Comunicação e Diretor Esportivo. Os cargos dos demais diretores e assessores poderão ser preenchidos posteriormente pelo Presidente da chapa vencedora, em documento oficial enviado a todos os associados. A composição da Assembléia, em primeira convocação, deverá ser de no mínimo metade mais um. Em segunda convocação, se necessário, feita trinta minutos após, deverá ser de no mínimo trinta por cento.

Parágrafo 1o. – Os critérios que serão adotados sobre o quorum acima valem para todas as Assembléias Gerais do Grupo.
Parágrafo 2o. – As assembléias deverão ser convocadas com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência da data da sua realização.
Parágrafo 3o. – A metade mais um dos sócios “Fundador” e “Efetivo” poderá solicitar ao Presidente a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de determinado assunto, devendo este obrigatoriamente realizá-la no máximo 15 (quinze) dias após o pedido formal.

Art. 8o. – O período administrativo e o respectivo mandato da diretoria inicia em junho, logo após a cerimônia de posse, e se encerra em junho do ano seguinte no dia da cerimônia de posse.


CAPÍTULO 3


DA CONSTITUIÇÃO E INGRESSO


Art. 9o. – O ingresso no “Grupo Peladeiros”, na categoria D de sócios, dependerá de satisfazer as condições A e B descritas abaixo. O ingresso no “Grupo Peladeiros”, na categoria C de sócios, dependerá de satisfazer as condições A e C:                                   
            a) Ser associado da AABB Curitiba.
            b) Ser aposentado.
            c) Não ser aposentado, ter mais de cinqüenta anos, tiver uma qualidade ou                              característica especial de interesse do grupo e ser avaliado pela diretoria.
            
Art. 10o. – O “Grupo Peladeiros” é constituído das seguintes categorias de sócios:
a) FUNDADOR – Os sócios que assinaram a ata de fundação do Grupo, em 01.11.96.
b) EFETIVO – Os sócios, em número ilimitado, admitidos após a data de fundação, que passaram pela categoria de “EM EXPERIÊNCIA” ou pela categoria de “CONVIDADO ESPECIAL” após sua aposentadoria.
c) CONVIDADO ESPECIAL – Convidados que satisfazem as condições A e C do artigo 9°, em número limitado em 10 (dez). Após o ingresso passarão pelo mesmo período de experiência e regras previstas nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° do Artigo 10, idêntico aos sócios  “EM EXPERIÊNCIA”, porém só passarão à categoria de “EFETIVOS” quando de sua aposentadoria.
d) CONVIDADO EM EXPERIÊNCIA – Convidados que satisfazem as condições A e B do artigo 9°, que estão no período mínimo de 180 dias de experiência.

Parágrafo 1o. – São denominados CONVIDADOS EM EXPERIÊNCIA, os candidatos a ingressar no “Grupo Peladeiros” que foram apresentados por qualquer associado e que tiveram sua ficha-proposta aceita pela diretoria. Quando da análise dessa ficha-proposta, a diretoria expedirá um comunicado geral dando um prazo de 15 dias para que qualquer sócio apresente eventual contestação, por escrito, esclarecendo o motivo pelo qual não concorda com a aprovação do convidado. Este documento servirá como subsídio complementar à ficha-proposta, para a aceitação inicial do convidado no Grupo.
Parágrafo 2°. – Quando do seu ingresso, os “Convidados em experiência” receberão cópia dos estatutos e regulamentos em vigor. Deverão passar por um período de experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, para terem seu comportamento e atitudes analisadas. Decorrido esse prazo, poderão ser submetidos a uma avaliação com vistas à sua efetivação, de acordo com o disposto nos itens abaixo:
a) Serão votados por uma comissão formada pelos 6 (seis) principais diretores em exercício e mais 6 (seis) sócios convocados pelo Presidente.
b) Serão reprovados se obtiverem 3 (três) ou mais votos contra, ou seja, mínimo de 25 por cento de 12;
c) Se recusados deverão deixar o Grupo; porém, a critério da diretoria, caso a reprovação não seja por atitudes ou           comportamentos negativos, poderão ter uma outra oportunidade de mais 180 dias de experiência, após o que terão uma     nova avaliação;
d) Se aprovados, passarão a integrar a categoria “Efetivo”.
Parágrafo 3°. – A qualquer tempo a diretoria poderá suspender temporariamente o ingresso de novos integrantes, pelo prazo que julgar conveniente, prorrogável ou não a seu critério. Neste caso, deverá fazer um comunicado geral a todos os sócios.
Parágrafo 4o. – Todos os sócios e também os convidados em experiência se obrigam ao pagamento do valor da mensalidade aprovada em assembléia.
Parágrafo 5o. – A diretoria poderá, a qualquer tempo, excluir os convidados em experiência que não estejam tendo um comportamento condizente com as normas do “Grupo Peladeiros”.
Parágrafo 6° - Os “Convidados em Experiência” não terão direito a voto.

CAPÍTULO 4

 

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 11o. – A diretoria definirá as atribuições de cada um de seus componentes, de acordo com o estatuto e regulamentos do “Grupo Peladeiros”.

Art. 12o. – O custeio das atividades do “Grupo Peladeiros” será feito através da cobrança de mensalidade fixada por proposta da diretoria e de outras cobranças ocasionais, suportadas por todos os integrantes do grupo.

Parágrafo 1o. – O 1° Tesoureiro manterá controle total dos pagamentos das mensalidades, contatando, pelos meios que julgar conveniente, os eventuais inadimplentes. Caso um sócio ou um convidado em experiência atinja um período de seis meses de atraso, sem justificativa plausível, poderá ser convidado pela diretoria a deixar o grupo, não cabendo a ele qualquer reembolso por quantias anteriormente pagas.
Parágrafo 2o. – É obrigatória a participação de todos no rateio das despesas com festividades comemorativas de seus respectivos aniversários.

Art. 13o. – A guarda e movimentação dos recursos financeiros do “Grupo Peladeiros” ficará sob a responsabilidade do 1° Tesoureiro, que deverá apresentar mensalmente demonstrativo de receitas e despesas, até o dia 20 do mês seguinte.

Parágrafo 1o. – As despesas deverão ser autorizadas pela diretoria.

Art. 14o. – Os cargos de diretoria não serão remunerados.

Art. 15°. – Os casos omissos não previstos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria.

(Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária do dia 05.04.2013)




DIRETORIA COMPLETA PERÍODO de 18.04.2013 a junho.2013



Presidente – Guido Prust

1° Secretário – Lineu Holzmann
2° Secretário – José Moacir Favetti

1° Tesoureiro – Ivolino Antunes dos Santos
2° Tesoureiro – Marinaldo Honorato

Diretor Social – Roberto Fernandes Bordin
Vice-Diretor Social – Arnildo Schmidt

Diretor de Comunicação – Oswaldo de Souza Coelho
Vice-Diretor de Comunicação – Nilson Colossi Becker  

Diretor Esportivo – Heron Scholze Peixoto
Vice-Diretor Esportivo - Daniel de Jesus

- Assessor de Baralho – Azenir Cristofolini
- Assessor de Competições Oficiais – Sérgio Chiochetta
- Assessor de Futebol – Cláudio Antônio Todeschini
- Assessor de Futebol – Jair Fiori Bettez
- Assessor de Sinuca – Lineu Holzmann
- Assessor de Tênis – Ivo José da Silva