GESTÃO 2012/2013
PRESIDENTE: GuidoSOCIAL: Bordin e Schmidt
SECRETARIA: Lineu e Favetti
TESOURARIA: Ivolino e Honorato
COMUNICAÇÃO: Coelho e Nilson
ESPORTES: Heron, Daniel, Cláudio, Jair e Lineu (Sinuca)
PELADEIROS APOSENTADOS AABB CURITIBA
ESTATUTO
CAPÍTULO
1
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1o. – PELADEIROS
APOSENTADOS AABB-CURITIBA, referida a seguir pelo cognome de “Grupo
Peladeiros”, é uma associação formada por um grupo de aposentados associados da
AABB-Curitiba, entidade fechada sem fins lucrativos, com sede na cidade de
Curitiba-PR, dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral.
Art. 2o. – O prazo de duração da entidade é indeterminado.
Art. 3o. – São objetivos do “Grupo Peladeiros” a prática de
diversas modalidades esportivas, reuniões festivas sociais, excursões
turísticas e outros eventos.
Art. 4o. – Para consecução dos objetivos, a diretoria
elaborará, quando necessário, regulamento para cada modalidade de atividade,
que será submetido à deliberação dos participantes, em assembléia.
CAPÍTULO 2
DA
DIRETORIA
Art. 5°. – O “Grupo
Peladeiros” será representado por uma diretoria assim composta:
- Presidente
- 1° Secretário
- 2° Secretário
- 1° Tesoureiro
- 2° Tesoureiro
- Diretor Social
- Vice-Diretor Social
- Diretor de Comunicação
- Vice-Diretor de Comunicação
- Diretor Esportivo
- Vice-Diretor Esportivo
- Assessor de Baralho
- Assessor de Competições Oficiais
- Assessor de Futebol
- Assessor de Sinuca
- Assessor de Tênis
Parágrafo 1o. – O Presidente, nos seus impedimentos, indicará um
diretor para substituí-lo. Na vacância da Presidência, o Diretor Social
assumirá o cargo.
Parágrafo 2o. – Havendo vacância de cargo na diretoria, o
Presidente indicará um novo diretor para exercer o cargo pelo período restante
do mandato.
Parágrafo 3o. – O GRUPO FEMININO estará vinculado diretamente à
diretoria do “Grupo Peladeiros”, e ficará sob a responsabilidade das esposas
dos diretores em exercício, com a coordenação da esposa do Presidente.
Alínea “a” – As normas para ingresso e permanência no grupo
feminino serão definidas por regulamento interno, a ser elaborado pelo próprio
grupo feminino, regulamento este que será submetido à diretoria do “Grupo
Peladeiros” para homologação.
Parágrafo 4°. – Das reuniões da diretoria participará somente o
primeiro mandatário de cada cargo, ou, no caso de impedimento, o segundo
mandatário. Ditas reuniões serão realizadas preferencialmente às terças e
sextas-feiras, antes ou após as peladas, ou em outros dias se for necessário.
Art. 6°. – O Presidente poderá designar mais assessores para
qualquer diretoria, se julgar necessário.
Art. 7°. – A diretoria terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser
reeleita, a cada ano. Será escolhida em Assembléia Geral
Ordinária por votação dos sócios que compõem as categorias
“Fundador” e “Efetivo”, em chapa apresentada pelo postulante ao cargo de
Presidente, na qual figure pelo menos os nomes do primeiro escalão, ou seja,
Presidente, 1° Secretário, 1° Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de
Comunicação e Diretor Esportivo. Os cargos dos demais diretores e assessores
poderão ser preenchidos posteriormente pelo Presidente da chapa vencedora, em
documento oficial enviado a todos os associados. A composição da Assembléia, em
primeira convocação, deverá ser de no mínimo metade mais um. Em segunda
convocação, se necessário, feita trinta minutos após, deverá ser de no mínimo
trinta por cento.
Parágrafo 1o. – Os critérios que serão adotados sobre o quorum
acima valem para todas as Assembléias Gerais do Grupo.
Parágrafo 2o. – As assembléias deverão ser convocadas com um
mínimo de 7 (sete) dias de antecedência da data da sua realização.
Parágrafo 3o. – A metade mais um dos sócios “Fundador” e “Efetivo”
poderá solicitar ao Presidente a convocação de uma Assembléia Geral
Extraordinária, para tratar de determinado assunto, devendo este
obrigatoriamente realizá-la no máximo 15 (quinze) dias após o pedido formal.
Art. 8o. – O período administrativo e o respectivo mandato da
diretoria inicia em junho, logo após a cerimônia de posse, e se encerra em
junho do ano seguinte no dia da cerimônia de posse.
CAPÍTULO 3
DA CONSTITUIÇÃO E INGRESSO
Art. 9o. – O ingresso no “Grupo Peladeiros”, na
categoria D de sócios, dependerá de satisfazer as condições A e B descritas
abaixo. O ingresso no “Grupo
Peladeiros”, na categoria C de sócios, dependerá de
satisfazer as condições A e C:
a) Ser associado da AABB Curitiba.
b) Ser aposentado.
c) Não ser aposentado, ter mais de
cinqüenta anos, tiver uma qualidade ou característica especial de interesse do
grupo e ser avaliado pela diretoria.
Art. 10o. – O “Grupo Peladeiros” é constituído das seguintes
categorias de sócios:
a) FUNDADOR – Os sócios que assinaram a ata de fundação do Grupo,
em 01.11.96.
b) EFETIVO – Os sócios, em número ilimitado, admitidos após a
data de fundação, que passaram pela categoria de “EM EXPERIÊNCIA” ou pela
categoria de “CONVIDADO ESPECIAL” após sua aposentadoria.
c) CONVIDADO
ESPECIAL – Convidados que satisfazem
as condições A e C do artigo 9°, em número limitado em 10 (dez). Após o
ingresso passarão pelo mesmo período de experiência e regras previstas nos
parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° do Artigo 10, idêntico aos sócios “EM EXPERIÊNCIA”, porém só passarão à
categoria de “EFETIVOS” quando de sua aposentadoria.
d) CONVIDADO
EM
EXPERIÊNCIA – Convidados que satisfazem as condições A e B do artigo 9°, que
estão no período mínimo de 180 dias de experiência.
Parágrafo 1o. – São denominados CONVIDADOS EM EXPERIÊNCIA, os
candidatos a ingressar no “Grupo Peladeiros” que foram apresentados por
qualquer associado e que tiveram sua
ficha-proposta aceita pela diretoria. Quando da análise dessa ficha-proposta,
a diretoria expedirá um comunicado geral dando um prazo de 15 dias para que
qualquer sócio apresente eventual contestação, por escrito, esclarecendo o
motivo pelo qual não concorda com a aprovação do convidado. Este documento
servirá como subsídio complementar à ficha-proposta, para a aceitação inicial
do convidado no Grupo.
Parágrafo 2°. – Quando do seu ingresso, os “Convidados em
experiência” receberão cópia dos estatutos e regulamentos em vigor. Deverão
passar por um período de experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias,
para terem seu comportamento e atitudes analisadas. Decorrido esse prazo,
poderão ser submetidos a uma avaliação com vistas à sua efetivação, de acordo
com o disposto nos itens abaixo:
a) Serão votados por uma comissão formada pelos 6 (seis)
principais diretores em exercício e mais 6 (seis) sócios convocados pelo
Presidente.
b) Serão reprovados se obtiverem 3 (três) ou mais votos
contra, ou seja, mínimo de 25 por cento de 12;
c) Se recusados deverão deixar o Grupo; porém, a critério da diretoria, caso a
reprovação não seja por atitudes ou comportamentos
negativos, poderão ter uma outra oportunidade de mais 180 dias de experiência, após
o que terão uma nova avaliação;
d) Se aprovados, passarão a integrar a categoria “Efetivo”.
Parágrafo 3°. – A qualquer tempo a diretoria poderá suspender
temporariamente o ingresso de novos integrantes, pelo prazo que julgar
conveniente, prorrogável ou não a seu critério. Neste caso, deverá fazer um
comunicado geral a todos os sócios.
Parágrafo 4o. – Todos os sócios e também os convidados em
experiência se obrigam ao pagamento do valor da mensalidade aprovada em
assembléia.
Parágrafo 5o. – A diretoria poderá, a qualquer tempo, excluir os
convidados em experiência que não estejam tendo um comportamento condizente com
as normas do “Grupo
Peladeiros”.
Parágrafo 6° - Os “Convidados em Experiência” não terão direito a
voto.
CAPÍTULO 4
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11o. – A diretoria definirá as atribuições de cada um de
seus componentes, de acordo com o estatuto e regulamentos do “Grupo Peladeiros”.
Art. 12o. – O custeio das atividades do “Grupo Peladeiros” será
feito através da cobrança de mensalidade fixada por proposta da diretoria e de outras
cobranças ocasionais, suportadas por todos os integrantes do grupo.
Parágrafo 1o. – O 1° Tesoureiro manterá controle total dos
pagamentos das mensalidades, contatando, pelos meios que julgar conveniente, os
eventuais inadimplentes. Caso um sócio ou um convidado em experiência atinja um
período de seis meses de atraso, sem justificativa plausível, poderá ser
convidado pela diretoria a deixar o grupo, não cabendo a ele qualquer reembolso
por quantias anteriormente pagas.
Parágrafo 2o. – É obrigatória a participação de todos no rateio
das despesas com festividades comemorativas de seus respectivos aniversários.
Art. 13o. – A guarda e movimentação dos recursos financeiros do
“Grupo Peladeiros” ficará sob a responsabilidade do 1° Tesoureiro, que deverá
apresentar mensalmente demonstrativo de receitas e despesas, até o dia 20 do
mês seguinte.
Parágrafo 1o. – As despesas deverão ser autorizadas pela
diretoria.
Art. 14o. – Os cargos de diretoria não serão remunerados.
Art. 15°. – Os casos omissos não previstos neste estatuto serão
resolvidos pela diretoria.
(Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária
do dia 05.04.2013)
DIRETORIA COMPLETA
PERÍODO de 18.04.2013 a junho.2013
Presidente – Guido
Prust
1° Secretário – Lineu
Holzmann
2° Secretário – José Moacir
Favetti
1° Tesoureiro –
Ivolino Antunes dos Santos
2° Tesoureiro – Marinaldo
Honorato
Diretor Social –
Roberto Fernandes Bordin
Vice-Diretor Social –
Arnildo Schmidt
Diretor de
Comunicação – Oswaldo de Souza Coelho
Vice-Diretor de
Comunicação – Nilson Colossi Becker
Diretor Esportivo –
Heron Scholze Peixoto
Vice-Diretor
Esportivo - Daniel de Jesus
- Assessor de Baralho
– Azenir Cristofolini
- Assessor de
Competições Oficiais – Sérgio Chiochetta
- Assessor de Futebol
– Cláudio Antônio Todeschini
- Assessor de Futebol
– Jair Fiori Bettez
- Assessor de Sinuca
– Lineu Holzmann
- Assessor de Tênis –
Ivo José da Silva